
A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da federação.


A comprovação de vida deve ser feita na instituição em que o segurado recebe. É importante destacar que o procedimento é obrigatório e deve ocorrer anualmente, segundo comunicado da federação.