
“Não tenho dúvida que ele aceitou a oferta de vantagem. A alegação que agiu por ideologia não merece prosperar. A atuação aconteceu de maneira velada e por via indireta, sem se comprometer perante à opinião pública. Seu voto não comprometia a votação, e seu voto contra o grupo foi porque ele poderia ser líder do prefeito na Câmara”, disse ainda o relator. “Nada obstante ter votado contra o grupo, não se pode olvidar que há escutas dando conta que ele integrava o grupo criminoso. Assim, plenamente configurada está a prática da corrupção passiva”, considerou Rêgo.
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