
A magistrada acatou o pedido feito pela interventora judicial do órgão, a delegada Kalina Leite, considerando que o bloqueio judicial efetuado nos autos teve por fundamento a garantia da continuidade da obra e renovação do convênio. Segundo o texto da lide, existe ainda um “risco real, efetivo e eminente” de denúncia de contrato, visto que o recurso federal repassado era exclusivo para reforma, tendo sido utilizado para reforma e construção.


