O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) apreciou embargos de declaração em ação de corrupção eleitoral contra a ex-prefeita de Ipueira, Concessa Macedo (DEM).
O juiz relator da matéria, Carlo Virgílio Fernandes, declarou que “não se admitem embargos de declaração quando estes ultrapassam os limites de utilização da via destinada a suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade. Conhecimento e rejeição dos embargos”.


