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Juiz acha que suplentes de vereadores não irão assumir agora

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Os suplentes de vereadores de Caicó podem ir tirando logo o cavalinho da chuva.

 Com a aprovação da PEC dos vereadores pelo senado, a discussão sobre o assunto ganha outro fórum. Não mais o do congresso nacional, mas do judiciário.

Fábio Holanda, Juiz do Tribunal Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte, acha que o acréscimo do número de vereadores só acontecerá a partir do ano de 2012.

Ele acha que a PEC não tem aplicação imediata, pois as regras são publicadas com um ano de antecedência do período eleitoral. Não vai haver aumento de mandato de vereadores. Isso só vai acontecer a partir das próximas eleições municipais, avalia o magistrado.

Portanto…

Em Caicó, com a aprovação da PEC dos vereadores, o número de cadeiras na câmara municipal iria aumentar de 10 para 15 vagas.

Gorou…

4 comentários em "Juiz acha que suplentes de vereadores não irão assumir agora"

    O FILHO DO JUSTO (site)
    19/06/2009 às 08:57

    o Juiz acha??
    Eu tenho certeza…
    pode esperar para a proxima eleição!!
    essa ultima vão ficar de mão abanando!!

    80488
    Daniel Elias
    19/06/2009 às 11:47

    O JUIZ ACHA,QUEM ACHA NÃO TEM CERTEZA.
    UM DOS ARTIGOS DA PEC 20/08 A CHAMADA PEC DOS VEREADORES DIZ QUE ESSA EMENDA CONSTITUICIONAL ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO PRODUZINDO EFEITOS AO PROCESSO ELEITORAL DE 2008, PORTANTO OS SUPLENTES DE VEREADORES VÃO SIM ASSUMIR OS SEUS MANDATOS.
    E TEM MAIS UMA COISA:OS SUPLENTES QUE VÃO ASSUMIR NÃO SÃO OS CINCO MAIS BEM VOTADOS, PORQUE VAI SER FEITO UMA NOVA CONTA ACHANDO UM NOVO QUOCIENTE ELEITORAL, DIVIDINDO O NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS POR 15 E NÃO MAIS POR DEZ.
    VEJA EXEMPLO NO SITE DO TRE.
    OS CINCO QUE ASSUMIRÃO SÃO: TEXEIRA, VOVO,PAULO ROQUE, SARGENTO JAMES E PELA SOBRA DANIEL ELIAS.

    80514
    Larapius
    19/06/2009 às 14:39

    O Tribunais irão mudar de posicionamento bem ligeirinho. Ba$ta um argumento mai$ forte, uma te$e sofi$ticada que tudo poderá. Basta “inovar” no voto…

    80526
    Santelma (site)
    20/06/2009 às 07:27

    A constituição Federal diz:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    80572

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