
Conforme o Acórdão nº 1438/2012, houve impropriedades de ordem formal detectada pela instrução e pelo Ministério Público. A defesa do ex-prefeito de Santana do Seridó foi considerada precária pelos conselheiros do TCE. O processo acompanhado pela conselheira relatora Maria Adélia Sales resultou em multa para Hudson Pereira, diante da ausência de empenho prévio.



