
A composição foi utilizada por outro candidato a prefeito do PMDB, João Ribeiro, no município de Jacaraú/PB do Estado de Paraíba. A ação judicial diz que a letra foi editada e amplamente divulgada em Jardim do Seridó, com a suposta intenção de confundir os eleitores.
A juíza Janaina Lobo da Silva Maia julgou improcedente a presente representação eleitoral, tendo em vista que não existe a previsão de nenhuma sanção para o descumprimento do referido preceito legal, sendo apenas previsto o exercício do poder de polícia para fazer cessar e coibir a propaganda irregular, e que após o encerramento do pleito eleitoral, não existe mais fundamento para a manutenção deste poder de polícia, posto que o período da propaganda eleitoral já terminou.


