
De acordo com a magistrada, os valores pagos em folha equivalentes ao 13º salário, às férias e ao pagamento de dívidas em atraso são excluídos do cálculo estabelecido para o teto constitucional. “Esses valores não são incorporados aos salários. São pagamentos eventuais. Por isso, percebe-se essa mudança na folha. Mas, a remuneração real dos juízes e desembargadores estão de acordo com o teto estabelecido pela Constituição”, reforçou.
Em relação aos pagamentos decorrentes de decisão judicial, a juíza avaliou que, nos casos de as decisões serem referentes a atrasados que o servidor tenha direito a receber, o pagamento élegal. “A informação que temos do TJRN é de que há servidores com acúmulo de vantagens ocasionais, mas sem ultrapassar o teto. Se houver alguma distorção, o caso precisa ser analisado. Mas, a informação da fonte oficial que tenho do TJRN é essa”, reiterou. A juíza disse que “a magistratura precisa ser valorizada para que seja atraente. Somente com uma carreira atraente, a magistratura atrairá os melhores e cumprirá o seu papel na democracia.”



