A relação entregue pelo TCE ontem ao TRE e à PRE corresponde aos gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito da Corte de Contas, por decisão transitada em julgado. São 575 gestores e 1148 processos abrangendo o período de julho de 2004 até a data de hoje. A medida obedece ao artigo 71 da Constituição Federal. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.
Em ofícios encaminhados ao TRE e à Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, em quatro DVDs, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Anexas às referidas listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação.
Valério Mesquita ressaltou que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.




Vale ressaltar, além do que já foi lembrado no artigo em pauta, que ter suas contas rejeitadas por irregularidade, não significa, necessariamente, que os respectivos gestores sejam corruptos. A Justiça Eleitoral poderá declará-los INELEGÍVEIS, mas não corruptos. A imputação de crime de improbidade administrativa a esses agentes públicos depende da análise de cada caso mediante processo judicial presidido pela Justiça Eletoral.
De qualquer forma, essa “LISTA DE INELEGÍVEIS” aprovada pelo TCE/RN e submetida ao crivo da Justiça Eleitoral é um grande serviço prestado à sociedade, sobretudo num país como o nosso onde fervilha a corrupção e são inúteis as CPIs.