Reportagem do jornal O Globo denuncia que São Paulo está se transformando num centro de tráfico de adolescentes nos últimos cinco anos. Meninos a partir de 14 anos são aliciados no Ceará, no Rio Grande do Norte e no Piauí e, aos poucos, são transformados em mulheres para se prostituírem nas ruas de São Paulo e em países da Europa.
Misturados a travestis maiores de idade, eles são distribuídos em três pontos tradicionais de prostituição transexual em São Paulo: além da Indianópolis, são encaminhados para a região da Avenida Cruzeiro do Sul, na Zona Norte, e Avenida Industrial, em Santo André, no ABC paulista.




Resta agora as autoridades do nordeste tomarem providencias, o Estatuto da Criança e do adolescente diz em seus artigos 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: ( Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;
II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.
§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.
§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.