Não adianta desviar o trecho, tentar subornar policiais com a conhecida ‘bola’, se valer de algum santo protetor ou simplesmente furar barreiras. Dissociar de uma vez por todas os verbos ‘beber’ e ‘dirigir’ parecem ser o mote principal do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) desde que foi iniciada a Operação Lei Seca, em 15 de dezembro, e que já resultou em 480 carteiras de habilitação recolhidas, 500 autos de infração e mais de R$ 400 mil em multas aplicadas.
A PM promete intensificar as ações no Carnaval e após a folia momesca, fazendo barreiras simultâneas nas principais vias de Natal, especialmente naqueles trechos situados na saída das baladas e noitadas da capital. Mas há uma forma simples de evitar ser flagrado cometendo infração: não beber e não dirigir na sequência. A quem insiste em driblar a lei, resta conhecer as penalidades que lhe recaem.
Quando uma pessoa é flagrada em uma blitz, ao ser abordada pelos policiais, ela é submetidaao exame do etilômetro, mais conhecido como bafômetro. O CPRE dispõe hoje de 25 homens realizando blitzen, que utilizam 122 bafômetros, todos aferidos pelo Inmetro, o que minimiza o índice de erro, novos ou esterilizados. O aparelho constata tanto a negatividade quanto a positividade de índices de alcoolemia.
“Constatando presença de álcool em 0,14 miligramas por litro de ar expelido, a pessoa é liberada. Depois desse índice, são mais dois níveis: no primeiro, entre 0,15 mg/litro e 0,33 mg/litro, há sanções administrativas com recolhimento da carteira de habilitação, e acima de 0,34 mg/litro de ar expelido, é feito o recolhimento da CNH e a pessoa é conduzida à delegacia porque cometeu crime de trânsito”, explica o tenente Eann Styvenson Valentim Mendes, oficial de operações do CPRE, que coordena as operações da Lei Seca na Grande Natal.
Com o recolhimento da habilitação do motorista (e caso não haja constatação de crime de trânsito), a polícia orienta que outra pessoa habilitada que esteja no veículo, mas sem o efeito de álcool, assuma a condução do veículo e siga a viagem.
Caso não haja essa pessoa, o veículo também passa a estar sob responsabilidade do Estado, e é conduzido ao pátio ou depósito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em Cidade da Esperança, como ocorre aos motoristas autuados por crime. “Muitas vezes eles se evadem do local. Saem, fogem. Deixando ou não a CNH, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também tem sanções: fazemos novas sanções, aplicamos os artigos 195 – desobedecer ordem policial – e o 239 – retirar o veículo do local. Além disso, o delegado lavra a ocorrência, com ou sem documentos, e emite mandado de prisão”, acrescenta o tenente.
Do DN Online


