Notas

Ministério da Previdência: lei ordinária pode regulamentar benefício de servidor

Compartilhe:

Ministério da Previdência: lei ordinária pode regulamentar benefício de servidorO secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, o seridoense Jaime Mariz de Faria Júnior (na foto), garantiu há pouco que a Constituição brasileira autoriza o Executivo a regulamentar a previdência complementar de servidores públicos por meio de lei ordinária. O juiz Guilherme Guimarães Feliciano, que o antecedeu na audiência pública, sustentou que isso somente poderia ser feito por meio de lei complementar.

Ainda conforme Jaime Mariz, a partir do momento em que o servidor ultrapassar o período de contribuição mínima obrigatória – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens – “o novo regime será sempre mais vantajoso”. Pelos cálculos do técnico, uma mulher que contribuir 45 anos e receber o atual teto do funcionalismo, de R$ 29 mil, receberia uma aposentadoria de R$ 68 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *