A Prefeitura de João Câmara, administrada pela prefeita Aize Bezerra, foi condenada a pagar R$ 50.476,28 a uma microempresa que forneceu peças e acessórios para veículos e máquinas do município e não recebeu pelos produtos entregues.
Na decisão, o juiz Gustavo Henrique Silveira foi além da simples cobrança da dívida. O magistrado afirmou que permitir que a Administração retivesse o pagamento depois da emissão das ordens de fornecimento, notas fiscais e empenhos significaria admitir “enriquecimento sem causa da Administração Pública”, além de afrontar o princípio constitucional da moralidade administrativa.
A Prefeitura alegou que a empresa deveria comprovar o efetivo recebimento das mercadorias. O magistrado, entretanto, entendeu que a fiscalização do recebimento e a liquidação da despesa são responsabilidades internas da própria administração e que falhas burocráticas não podem ser usadas para deixar de pagar um fornecedor que cumpriu as ordens oficiais.
Com a condenação, o Município deverá quitar os R$ 50.476,28, com incidência da Taxa Selic nos termos estabelecidos pela decisão.


