O deputado Rogerio Correia (PT-MG) foi condenado na quarta-feira (27) a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 20 mil após adulteração de foto com inteligência artificial. Na publicação das redes sociais, feita em fevereiro deste ano, o parlamentar apontava proximidade e participação do antigo chefe do Executivo no escândalo do Banco Master.
O deputado removeu o conteúdo das redes sociais, mas a equipe jurídica de Bolsonaro afirmou que a exclusão “não afastou o dano”, pois a circulação da postagem já havia afetado sua “honra e imagem”. Por outro lado, Correia defendeu a liberdade de expressão e disse que “a manifestação ocorreu em contexto de debate público” sobre uma crítica política.
Na sentença, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira definiu que a causa “exige ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”. Segundo ela, a defesa de Correia “não demonstrou a veracidade” da proximidade entre Bolsonaro e o escândalo do Banco Master, como a imagem havia apontado.
“É preciso destacar que a Constituição protege opiniões duras, críticas severas, juízos políticos e manifestações contundentes sobre temas de interesse público. Entretanto, a proteção não alcança, com a mesma intensidade, a divulgação de uma imagem artificial que simula fato concreto inexistente, especialmente quando acompanhada de texto capaz de associar a pessoa retratada a irregularidades graves. Nessa hipótese, não se trata apenas de opinião desfavorável, mas de atribuição visual de realidade inexistente, com potencial de induzir terceiros a erro”, escreveu a magistrada.
Na ação, a equipe de Bolsonaro pediu R$ 61 mil de indenização por danos morais, mas Luciana Correa definiu o pagamento de R$ 20 mil. Para ela, a quantia solicitada se mostrou superior ao necessário por não haver prova específica do número efetivo de visualizações, compartilhamentos ou impressões da publicação.
“Por outro lado, a gravidade da manipulação visual por inteligência artificial, a associação a tema sensível de cunho sensacionalista e a divulgação em rede social justificam condenação em patamar relevante”, concluiu a magistrada na sentença.
CNN

