O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (26) que a substituição temporária do prefeito pelo vice, nos seis meses anteriores às eleições e por determinação judicial, não configura início de um novo mandato. O entendimento pacifica uma dúvida recorrente entre gestores e pré-candidatos.
Na prática, a decisão significa que, quando o prefeito titular é afastado por ordem judicial e o vice assume apenas para garantir a continuidade administrativa, essa substituição não impede o vice de disputar a reeleição no pleito seguinte. O STF destacou que a medida não se trata de assunção definitiva do cargo, mas apenas de uma substituição provisória.
Fica impedido apenas o vice que assumir em caráter definitivo, com vacância do cargo e por mais de seis meses antes da eleição. Nessas condições, a Justiça considera que houve início de mandato, o que barraria a tentativa de reeleição.
Com a decisão, o Tribunal reforça a segurança jurídica para vices-prefeitos que possam precisar assumir a gestão em momentos próximos ao processo eleitoral.



