
Pela liminar, o salvo conduto os protege a fim de que não possam ser importunados por ordem do presidente da Câmara Municipal de Natal, do Chefe da Guarda Municipal, nem do secretário de Defesa Social do município de Natal, desde que a manifestação siga de forma ordeira.
O Habeas Corpos coletivo foi ingressado por dois estudantes de direito da UFRN em favor de todos os manifestantes que ocupam o pátio da Câmara Municipal contra o presidente da Casa, o chefe da Guarda Municipal, e o secretário de Defesa Social do município.
As autoridades citadas serão notificadas para se manifestarem no prazo de dois dias. Com a resposta, abre-se vistas ao Ministério Público.



logo, será o fora rosa braboletakkkkkensaisos dos manifestantes já foram feito com faixaskkkk