Zanin acompanha Gilmar e Fux, e vota para liberar juízes a julgarem casos de cliente de cônjuge e parente

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que as partes sejam clientes dos escritórios de seus cônjuges, parceiros ou familiares.

O voto acolhe pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que moveu uma ação no STF para que seja declarado inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.

O julgamento ocorre por meio do plenário virtual, no qual os ministros apenas anexam seus votos ao sistema do STF, sem sessão com transmissão pela TV Justiça.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para rejeitar o pedido da AMB. Contrariando a entidade de magistrados, ele afirmou que não há “nada na norma” questionada que a torne “impraticável” e que é “justa e razoável” a presunção de “ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.

O ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e, parcialmente, por Luís Roberto Barroso, que apenas admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.

Gilmar Mendes abriu divergência para derrubar a norma e foi acompanhado por Luiz Fux e, agora, por Zanin.

O ministro recém nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aderiu aos argumentos de Gilmar — e da AMB —, afirmando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios em que seus parentes atuam ou são sócios.

Zanin afirma que “a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa” e que o Estatuto da Advocacia prevê infração disciplinar para a “violação do sigilo profissional”. “Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes”.

O ministro ainda afirma que, não raro, em grandes escritórios, há centenas de advogados e sigilo entre os próprios colegas que patrocinam “clientes concorrentes” em situações específicas. “Em resumo, muitas vezes o advogado não saberá com detalhes a carteira de clientes do escritório”, disse.

Metrópoles, por Luiz Vassallo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

maio 2024
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
262728293031  
Categorias