Ao julgar um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de investigados com foro por prerrogativa de função, a autorização judicial para instauração de inquéritos policiais ou processos investigatórios não é necessária. De acordo com entendimento da 5ª turma do STJ, só é preciso que o tribunal competente seja comunicado previamente