A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que estabelece ações para o combate às fraudes envolvendo a clonagem de veículos. O projeto original fixa prazo de 60 dias para que o proprietário de veículo irrecuperável requeira a baixa do registro.
Pela lei, a obrigação passa a ser da companhia seguradora, quando esta suceder ao proprietário. O substitutivo estabelece que, neste caso, quando o representante legal da companhia seguradora deixar de requerer a baixa do registro, o ato constituirá crime contra a fé pública, com pena de detenção de seis meses a um ano.