A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) libera veículo cuja transferência de proprietário ocorreu antes de penhora determinada pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas.
O atual proprietário interpôs recurso de embargos de terceiros alegando que comprou um Montana Sport (Chevrolet), ano 2007, e que, ao tentar formalizar a transferência no Detran (RN), constatou a existência de um impedimento Renajud, originário da 6ª Vara.
Ele informou, no entanto, que, quando adquiriu o Montana, em junho de 2016, não existia qualquer tipo de impedimento jurídico sobre o bem, sendo a penhora posterior a essa data.