URBANA é proibida pela Justiça de contratar nova empresa em Natal

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal foi impedida de contratar nova empresa para gestão do destino final dos resíduos sólidos em Natal.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28), em caráter liminar, pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, devido a atrasos de cerca R$ 800.000,00 referentes aos serviços prestados ao contrato.

Na decisão o magistrado também reconheceu o conflito de interesse do Diretor de Planejamento da Urbana, Glauber Nóbrega, já que mesmo participou e concorreu no mesmo contrato que agora se discute.

O mandado de segurança foi impetrado pela RCC Gestão de Resíduos Ceireli, empresa contratada pela URBANA em dezembro de 2018 para receber e dar destino final a resíduos sólidos especiais, consistentes em resíduos de construção civil e podas de árvores.

De acordo com a decisão, a URBANA deveria pagar entre janeiro e julho de 2019, em torno de R$ 1.574.486,90, mas na empresa só recebeu R$ 713.364,92.

A medida liminar determina a suspensão imediata de qualquer tipo de ato de contratação emergencial deflagrada pelo presidente da Urbana Johny Costa e também a suspensão da rescisão unilateral do contrato envolvendo a empresa impetrante, até que outra decisão judicial seja tomada.

Lembrando que o tema da coleta e destino Final de Resíduos sólidos será debatido em audiência pública, na manhã próxima segunda-feira (2), a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal.

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