União é condenada por tortura em quartel do Exército de Caicó

A União pagará quase R$ 100 mil pela prática de tortura ocorrida em um quartel do Exército na cidade de Caicó, no Rio Grande do Norte. A decisão foi do Juiz Federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara Federal do Estado potiguar. Ele determinou a indenização de 200 salários mínimos, o equivalente a R$ 93 mil, a ser paga a um ex-cabo das Forças Armadas.

Na ação, o ex militar, que ingressou como aluno-cabo em 2002 e se desligou do Exército quatro anos depois, disse que, logo no primeiro dia de trabalho, após a faxina, foi obrigado a fazer flexões. Enquanto isso, um sargento iniciou uma sessão de tortura, agredindo os alunos com um cacetete de borracha, na região lombar. O autor da denúncia detalhou que, com a prática, “chegou a urinar sangue”.

O Juiz Federal avaliou, na sentença, que houve grande sofrimento psíquico à vítima, que foi submetida “à tortura diante de seus companheiros, além de ter sido vítima de perseguições e humilhações. Pouco podia fazer, uma vez que possuía a condição de subordinado e isto possui graus mais acentuados diante da hierarquia militar”.

Quanto ao tratamento imposto pelo Exército, como forma de disciplinar os alunos, o Juiz Federal enfatizou que “não é com a tortura e nem com os maus tratos que se conseguirá a tal ‘disciplina’ “.

Na sentença, o magistrado observou que a responsabilidade do Estado está comprovada pelo exame de corpo de delito feito pela vítima e pelos depoimentos das testemunhas. “O dano possui um apelo principal na órbita do sofrimento psíquico do autor, o que configura o chamado dano moral. As testemunhas ouvidas ratificaram as alegações do autor, confirmando que este foi vítima de agressão com cacetete de borracha, enquanto fazia flexões, tendo ficado internado na enfermaria do Batalhão, além de que passou a ser vítima de perseguições”, analisou o Juiz.

O magistrado ressaltou ainda na sentença o trabalho desempenhado e a responsabilidade do Exército Brasileiro. “O Exército Brasileiro faz parte do serviço público e sua estrutura é custeada pelos cofres públicos. Assim, suas ações e atitudes, em um Estado Democrático de Direito, devem se pautar pela prestação de contas aos cidadãos brasileiros. Não se pode aceitar qualquer ação que desvirtue a publicidade que todos esperam e muito menos que se transformem as Forças Armadas em verdadeiras ‘Caixas de Pandora’”, escreveu.

A ação foi ingressada em 2006, após o militar se desligar das Forças Armadas. Inclusive, um dos argumentos da União, na defesa apresentada à Justiça, foi a prescrição da ação. No entanto, o Juiz Antônio José rejeitou essa tese: “quando se trata do crime de tortura, até o instituto da prescrição deve ser ponderado, sob pena de se configurar uma grave omissão do Estado Brasileiro aos Direitos Humanos mais básicos. É que o dano provocado pela prática de tortura não pode ser comparado com os danos de outras naturezas”.

Fonte: Justiça Federal

6 respostas

  1. Gostaria muito de ver os superiores respondendo criminalmente e nao apenas a indenizacao!!

    Tem que ser colocado atras das grades!! so pq eh superior nao existe um aval para que possa se praticar crimes!!

    isso eh crime, deveria o juiz encaminhar copias ou mesmo se tiver competencia criminal, dar inicio a acao criminal!!

  2. esse Juiz Federal ai e porreta mesmo,nota dez pra ele…..e ver si aprende mane,,(sargento do espancamento)

  3. O crime de tortura é covarde, hediondo, cruel e desumano, especialmente em casos com este em que a vítima encontra-se sob o jugo do criminoso em todos os aspectos, seja físico, moral e hierárquico. Este criminoso tem que ser banido das fileiras da corporação e apodrecer na cadeia; se realmente cometeu este crime. Não basta o estado brasileiro, usando o dinheiro público, reparar de forma pecuniária o dano, o criminoso tem que ser punido exemplarmente.

  4. Esperamos que o exército brasileiro, que tem demonstrado um zelo exacerbado defendendo com veemência e até truculência a heterossexualidade dos membros de suas fileiras, punindo com rigor os que declaram amor por outro homem, também, haja com a mesma implacabilidade para punir um homem, também de suas fileiras, que torturou outro homem, ou será um grande contra censo e uma hipocrisia imensurável!

  5. O Brasil tem que abrir essa “caixa preta” chamada militarismo. Esses cidadãos de alto coturno, em nome de uma suposta hierarquia e disciplina (que nada mais é do que resquícios da ditadura) acham que podem tudo, desde de gritar os subordinados (pensando que são donos daquele território inóspito que são os quartéis), a maus tratos e até tortura como foi constatado nessa nota do blog.

  6. O dano deve ser reparado, é dever do Estado.
    Os agressores/torturadores devem responder na justiça pela prática do crime. Se condenado(s) devem ser expulsos das fileiras do Exército e, se assim determinar a justiça, irem pra trás das grades.

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