O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos na Constituição da República e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) dos empregados da Petróleo Brasileiro S/A.
Os adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho podem ser incluídos na base de cálculo.
A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso repetitivo e será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.