Tribunal de Justiça suspende lei municipal que permitia contratação sem concurso público em cidade no RN

Em razão de pedido formulado pelo procurador geral de Justiça (PGJ) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu à unanimidade a eficácia da Lei nº 589/2018 do Município de João Câmara/RN, que trata da criação de Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho”.

A Corte de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para que as autoridades responsáveis pelo ato apresentem as informações necessárias.

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