O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a vigência da Lei Estadual nº 9.460/2011, conhecida como “Lei da Saidinha de Banco”, de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB).
Com isso, ficam mantidas as medidas de segurança para os correntistas, como a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança como portas giratórias e janelas blindadas, detector de metais e biombos individuais.
A decisão favorável a lei foi tomada após a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), questionar a constitucionalidade da referida lei, através da uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao TJRN.