O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, não reformulou a decisão de 1ª Instância dada pela Juíza de Jardim do Seridó e manteve a condenação contra o ex-prefeito e atual vice de Jocimar Dantas, Patrício Junior (foto) e do seu então assessor especial Itamar Azevedo, eles terão que devolver para os cofres públicos a quantia de R$ 67.563,81, mais multa no mesmo valor do dano, além de juros, somando um total de aproximadamente R$ 140.000,00.
O recurso interposto por Patrício Júnior e Itamar Azevedo negado pelo Tribunal de Justiça significa que os condenados ainda terão seus direitos políticos suspensos por oito anos, e durante cinco anos não poderão contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, além de outras sanções legais.
E quem vai assumir?
Diante dessa situação cria-se uma discussão inevitável em Jardim do Seridó: Quem assumirá o cargo de vice-prefeito, ocupado atualmente por Patrício Júnior?
A Lei Orgânica do Município diz que no seu art. 57 que em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou Vacância do Cargo, assumirá a administração do Município, o Presidente da Câmara Municipal. No caso de Jardim, a vacância se dará apenas no caso de vice, o que importará em interpretação da Lei Maior do Município.
Ademais, é bom lembrar que a decisão do Tribunal cabe recurso a órgão do Poder Judiciário de Instância superior.
Fonte: Jornal A Fonte