A Justiça Federal também está empenhada em cadastrar as pessoas privadas de liberdade no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) concluíram o registro.
Os dados de 2.390 presos, por determinação de juízes federais, já constam do BNMP: sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que funciona integralmente em ambiente virtual e permite a padronização dos procedimentos administrativos e processuais na justiça criminal.