O TRF-4 negou provimento hoje aos embargos de declaração da defesa de José Dirceu. A intenção do recurso era suspender o sequestro de bens decretado por Sergio Moro.
Segundo Nivaldo Brunoni, o juiz que cobre as férias do desembargador João Pedro Gebran Neto, os advogados de Dirceu têm de usar outra via recursal se quiserem modificar a decisão –os embargos de declaração não servem para isso.
Uma resposta
Narrativa bem machadiana: “Mais ciscos nos olhos na IDEIA FIXA”.