O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou o pedido de cassação do mandato do vereador Heráclito Noé. O PPS, legenda pela qual Noé foi eleito, argumentava infidelidade partidária.
No voto que abriu a divergência, o juiz Jailsom Leandro reconheceu a justa causa na desfiliação de Heráclito Noé, que se filiou a partido recém-criado. Acompanharam a divergência os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e o desembargador João Rebouças. Vencido o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Gustavo Smith e Verlano Medeiros se declararam impedidos.