TRE julga improcedente representação contra prefeito e ex-prefeito de Acari

tom-de-acari-boa-foto Por maioria de votos, os juízes da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença da 22ª Zona Eleitoral de Acari pelo improvimento do Recurso Eleitoral 8915/2008, que tinha como recorrente a coligação “Acari Melhor para Todos” e recorridos o prefeito Antônio Carlos Fernandes de Medeiros (PR), a coligação deste, “Acari Sempre Melhor” (PTB/PR/DEM/PSB) e o ex-prefeito, Juarez Bezerra de Medeiros. O julgamento, em sessão presidida pelo desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, ocorreu nesta quinta (07), com as presenças do desembargador Vivaldo Pinheiro e dos juízes Fernando Pimenta, Roberto Guedes, Magnus Delgado, Lena Rocha e Nilo Ferreira.

Os recorridos eram acusados de realizarem propaganda institucional de obras e serviços da Prefeitura local em favor da candidatura de Antônio Carlos Fernandes e seu candidato a vice, Alexandre Augusto Fernandes, com fôlderes, sites na internet e placas de obras públicas, em período proibido pela lei (três meses antes da eleição), tendo em vista a possibilidade de interferência deste tipo publicidade no equilíbrio das eleições. Para a relatora do processo, juíza Lena Rocha, a potencialidade para interferir nas eleições é requisito imprescindível para que seja configurada a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, alínea b, da Lei das Eleições (9.504/97), mencionado pela “Acari Melhor para Todos”.

A magistrada observou que no site oficial do Município www.acari.rn.gov.br existe inequívoca veiculação de publicidade institucional, nas matérias “Educação se faz com responsabilidade”, “Carnaval bom é aqui em Acari”, entre outras. “Notícias de atos e programas da Prefeitura, não são suficientes para acarretar a incidência do artigo citado”, destacou Lena Rocha. Chamou a atenção ainda a relatora que sobre a presença da logomarca da Prefeitura de Acari no portal www.vagner net.com.br, não há como se imputar responsabilidade aos representados inserção desta, pois não existe nos autos qualquer elemento que comprove que prefeito, coligação e ex-prefeito tenham inserido o símbolo nesta página da internet.

ALEGAÇÕES

Antônio Carlos e sua coligação alegaram que a suposta publicidade não caracteriza propaganda institucional proibida pela legislação, não tendo sequer sido demonstrado sua realização nos três meses que antecederam ao pleito. E ressaltaram ainda que o site vagnernet está desatualizado, não sendo possível afirmar que a alegada publicidade foi veiculada tão somente após o período vedado.

A “Acari Melhor para Todos” sustentou que a eventual divulgação antes do período proibido pela lei não afasta o intuito de burlar a legislação eleitoral e que a conduta dos recorridos afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O único posicionamento discordante foi do juiz Fernando Pimenta. Ele votou em concordância parcial com a relatora, apenas entendendo que deveria ser aplicada multa no valor de 5 mil Ufirs ao então prefeito, Juarez Bezerra de Medeiros.

“Nos três meses que antecedem ao pleito, não é possível fazer este tipo de propaganda no site da prefeitura”. O posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral era no mesmo sentido, para aplicação de multa ao ex-prefeito. Nas eleições municipais de 2008, Antônio Carlos, mais conhecido como “Tom”, venceu as eleições com 3.857 votos. O segundo colocado foi Isaías Cabral (PMDB), que obteve 3.725 votos.

Fonte: TRE

Respostas de 2

  1. Comcordo plenamente com essas Frases, Educação se faz com responsabilidade, coisa que o prefeitinho não teve com os professores da rede municipal, e o carnaval bom é aqui, esssa é a melhor frase pq o carnaval de acari é o melhor da região só por causa do bloco Jacaré Eletrico. eitá o desespero desse povo é grande com a nova liderança de Acari, o futuro Prefeito Isaias Cabral.

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