Os membros da Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, reunidos em sessão ordinária nesta quinta-feira (26), indeferiram o pedido de cassação da prefeita de Monteiro/PB, Edna Henrique (PSDB) e do seu vice, Eugênio Henrique Barbosa.
O julgamento do recurso eleitoral, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada na 29ª Zona com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, apreciou as denúncias de captação ilícita de votos durante a campanha de 2008.
O relator do processo, juiz-membro Tércio Chaves de Moura, pugnou no seu voto pela inexistência, nos autos, de provas do crime de captação ilícita de votos, acompanhando o entendimento manifestado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os demais membros seguiram o voto do relator, com exceção do juiz federal João Bosco Medeiros, que se averbou suspeito. O Corregedor do TRE, Miguel de Britto Lyra, esteve ausente da sessão, por motivo de viagem a serviço.