Travestis e transexuais irão às urnas com nome social pela 1ª vez

Há menos de dois meses para as próximas eleições no Brasil, o plenário Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a população transgênera tem o direito fundamental à alteração de seu nome e de sua classificação de gênero no registro civil sem precisar passar pela cirurgia de mudança de sexo (cirurgia de resignação sexual).

Portanto, o procedimento pode ser realizado tanto via judicial quanto administrativa, ou seja, esta segunda possibilidade, diretamente no cartório. Isso significa que existe apenas o desejo da pessoa transexual ou travesti em realizar a alteração e não há impedimentos para que o procedimento não seja realizado (1).

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