Transpetro: STF arquiva denúncia a Garibaldi Alves

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin fatiou (enviou as partes para outras instâncias da Justiça) uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra senadores emedebistas por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, uma subsidiária da Petrobras.

A decisão foi lançada no sistema do STF na segunda-feira (4). Em 2017, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros (AL), Garibaldi Alves (RN), os agora ex-senadores Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO), o ex-presidente do Senado e da República José Sarney, além do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado pelos crimes de corrupção e lavagem e dinheiro. Todos negaram as acusações.

Primeira instância e Renan

O ministro decidiu manter no STF somente os fatos que dizem respeito a Renan Calheiros e enviar a uma das varas criminais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde os delitos foram supostamente cometidos, as apurações sobre os demais denunciados. Nos casos de José Sarney e Garibaldi Alves, ele determinou o arquivamento (leia mais abaixo).

Fachin aplicou o entendimento da Corte em relação ao foro privilegiado, segundo o qual o STF só tem competência para analisar casos de deputados e senadores por supostos delitos cometidos no mandato e relacionados à função.

Conforme o ministro, a única justificativa para manter a denúncia contra os não detentores de foro privilegiado no Supremo seria a atuação “imbricada” dos denunciados com Renan Calheiros, o que não teria ocorrido.

“Como se deflui, as ações imputadas aos demais acusados não estão imbricadas, em absoluto, às atribuídas ao Senador denunciado, José Renan Vasconcelos Calheiros, razão pela qual o processamento em conjunto destoa da recomendação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin.

Arquivamentos

Atendendo a pedido da PGR, Fachin também arquivou a denúncia em relação ao ex-presidente José Sarney e ao senador Garibaldi Alves por prescrição dos crimes cometidos (situação em que, decorrido o prazo legal, o Estado perde o direito de punir).De acordo com a decisão do ministro, o crime de corrupção passiva pelo qual os dois foram denunciados prescreveu em setembro de 2018 e o de lavagem de dinheiro, em outubro do mesmo ano.

“Depreende-se dos autos que ambos os denunciados, quando do oferecimento da denúncia, em agosto de 2017, já contavam com mais de 70 anos de idade, circunstância que, invocada a atenuante genérica da senilidade tratada no art. 65, I, do Código Penal, na forma do art. 115 do mesmo diploma legal, lhes favorecem com a redução pela metade dos correspondentes prazos prescricionais”, escreveu Fachin.

O caso

Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2012. Segundo a PGR, houve desvio de dinheiro da Transpetro para alimentar o caixa de diretórios estaduais e municipais do MDB por meio de doações oficiais das empresas contratadas pela estatal.

Em troca, diz a procuradoria, Sérgio Machado, como presidente da Transpetro, mantido no cargo pelos caciques do PMDB, promovia, autorizava e direcionava licitações em favor da NM Engenharia.

A lavagem de dinheiro, por sua vez, consistia na distribuição da propina em operações fracionadas, de modo a ocultar sua origem. Também havia repasse em espécie, por meio de intermediários, segundo a PGR.

G1

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