TJRN suspende isenção de IPTU concedida aos servidores públicos do Município de Caicó

Tal dispositivo legal concedia isenção de IPTU sobre o imóvel utilizado como residência dos servidores públicos municipais.

Relator do feito, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou ofensa aos princípios da isonomia tributária e capacidade contributiva para deferir a medida liminar.

A referida ação foi proposta através do escritório Síldilon Maia Advocacia no ano de 2019, quando prestou consultoria jurídica para o município. Responsável pela ação, o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento chamou a atenção para o fato de que o valor que se deixou de arrecadar com IPTU no ano de 2020 daria para arcar com o salário anual dos professores contratados pelo município e que foram demitidos após deflagrada a crise do Coronavírus.

“A administração pública não gera riquezas, apenas distribui serviços públicos e rateia os seus custos entre os contribuintes. Quando se coloca dinheiro em um determinado setor, inevitavelmente será retirado dinheiro de outro. Administrar, essencialmente, pode ser resumir em escolher as prioridades que receberão investimentos, já que a quantidade de recursos disponíveis nunca será suficiente para atender a todos”, disse Síldilon Maia.

A votação foi unânime.

2 respostas

  1. Mas com certeza esse indivíduo tão preocupado com o erário público recebe seu auxílio moradia, feris 3 vezes por ano, auxílio de todo tipo. Vai pra PQP..fala sério..

  2. Já estava na hora de acabar mesmo, com tantos desempregados na nossa cidade, quem tem o seu emprego pagar o IPTU, assim como os demais.

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