O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido liminar de suspensão da sessão do júri do comerciante Lailson Lopes (Gordo da Rodoviária) e João Francisco dos Santos, (Dão), na próxima segunda-feira (05), apontados, respectivamente, como autor intelectual e material da morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, “F Gomes”, em 18 de outubro de 2010.
O desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo decidiu na tarde de hoje, 02, pelo indeferimento do pedido feito pelo defensor público Thiago Souto de Arruda, que atua na defesa de João Francisco. A sessão do Júri deve começar às 09h no salão do júri Siloé Capuxú, no Fórum Amaro Cavalcante, e se será presidido pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.
“Diante do exposto, indefiro o pedido liminar de suspensão da sessão do júri aprazada para o dia 05/08/2013, conforme pretendido na exordial, em razão da ausência de plausibilidade do direito alegado. Publique-se e, face à urgência, comunique-se via FAX ou outro meio de maior agilidade à autoridade coatora e ao impetrante, sobre o inteiro teor desta decisão. Renove-se pedido de informações à autoridade coatora, prazo de cinco dias e, posteriormente, vista ao Ministério Público para parecer sobre o pedido mediato. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos”, disse o desembargador em seu parecer.