O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no sistema público de tranporte. A decisão agora foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isto, os argumentos utilizados pelo município de que tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.
Há mais de um mês a Justiça determinou que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba a meia passagem estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda nacional corrente, mediante apenas a apresentação de identidade estudantil expedida por entidades previstas em lei. Assim, estaria também dispensada a necessidade da compra do cartão eletrônico de passagens.
Uma resposta
Que bom, mas nesse caso então deveriam tirar cópia deste documento oficial e colocar dentro de todos os ônibus aqui de Natal pra ver se os motoristas e cobradores respeitam esta oficialização porque hoje mesmo eu já peguei ônibus mostrando a carteirinha de 2015 e não liberaram a meia passagem. E não é só comigo.