TJ nega interdição de prédio da Sesap

Ao apreciar recurso do Sindicato dos Servidores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSAÚDE), o desembargador Cláudio Santos não deu provimento ao pedido da entidade de classe que solicitava a interdição do imóvel onde funciona a Secretária Estadual de Saúde (SESAP) e a consequente remoção dos servidores. A peça jurídica analisada é o Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2014.001833-0).

Segundo a decisão em segundo grau, a sentença inicial observou os danos à efetiva prestação do serviço público e, como consequência, para toda a população, caso fossem acatados os pedidos de liminares formulados pelo sindicato, bem como observou a necessidade da realização de perícia técnica, razão pela qual o recurso não teve o seu provimento.

O sindicato pediu ainda a imediata realização de todas as recomendações previstas no Relatório dos ambientes de trabalho, no Nível Central da SESAP, bem como a adoção das providências administrativas para a realização de ampla reforma física e estrutural no prédio que abriga o órgão.

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