TJ mantém condenação de ex-presidente da Câmara de Pedro Avelino por improbidade

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram sentença inicial que condenou o ex-presidente da Câmara de Pedro Avelino ao ressarcimento integral do dano praticado, referente às diárias indevidamente recebidas, às elevadas despesas com papel ofício e peças destinadas a um automóvel, dentre outras sanções, bem como à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Nos autos, é atribuído ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Pedro Avelino, João Teodoro Sobrinho, a compra “exagerada” de resmas de papel durante o período em que presidiu o Legislativo local, além da realização de despesas não computadas na prestação de contas e o pagamento de juros de mora ao INSS com recursos públicos, bem como a irregularidade com despesas de diárias; a realização de despesas irregulares na manutenção de automóvel e de contrato de locação de veículo sem licitação e apresentação de contas com notas fiscais rasuradas ou fora do prazo de validade.

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