
Os desembargadores da Câmara Criminal reconsideraram a pena de 84 anos de reclusão, considerada excessiva, e diminuíram para seis anos de detenção no regime fechado. A apelação foi julgada ontem (1º).


Os desembargadores da Câmara Criminal reconsideraram a pena de 84 anos de reclusão, considerada excessiva, e diminuíram para seis anos de detenção no regime fechado. A apelação foi julgada ontem (1º).