O Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua 2ª Turma Recursal, decidiu que um plano de saúde não deve ser obrigado a custear fecundação in vitro de paciente, por não estar previsto em contrato e nem constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esse tipo de tratamento.
O juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator da 2ª Turma Recursal da comarca de João Pessoa, entendeu que a fecundação in vitro não é um tratamento contra a infertilidade feminina, quebrando assim também o respaldo na resolução da Organização Mundial da Saúde de que a infertilidade feminina deve ser tratada, utilizado em primeira instância.