O Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou pedido do Ministério Público Estadual e julgou procedente a Ação Civil Pública n° 0140892-07.2012.8.20.0001 para decretar a dissolução da Associação de Atividades de Valorização Social (ATIVA), determinando a liquidação da Entidade nos moldes do art. 657 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme apurado pelo MPRN a partir do Inquérito Civil n° 001/12, a ATIVA, pessoa jurídica de direito privado, mantinha-se quase que exclusivamente com recursos do poder público, por meio de convênios celebrados com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) e a Fundação Cultural Capitania das Artes (FUNCARTE), sofrendo forte influência da Prefeitura municipal de Natal na contratação de pessoas por indicação política.