Tibau do sul (RN): Auditoria do TCE sugere reprovação das contas de Valdenício Costa

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apontou irregularidades nas contas do ex-prefeito de Tibau do Sul (RN), Valdenício Costa, que é candidato novamente nesta eleição. A auditoria emitiu parecer pela “desaprovação das contas” do exercício de 2014, encaminhou ao Ministério Público Estadual e solicitou abertura de processo para responsabilização, multa e outras sanções ao ex-gestor. Entre as inúmeras irregularidades, destacam-se a não aplicação dos investimentos na educação, escassez de documentos, déficit orçamentário e despesas acima do limite legal.

“Tratando-se de falha gravíssima, o Corpo Técnico entende que a situação compromete a avaliação favorável da prestação de Contas de Governo”, assina no parecer o auditor de controle externo do TCE, Valdson de Araújo Pessoa. O técnico apontou que, no 2o semestre de 2014, o percentual de gastos com pessoal atingiu 62,79%, em descumprimento à obrigação imposta na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. No documento, ficou evidenciado ainda que a gestão de Valdenício não atendeu a Constituição e investiu apenas 18,42% na educação.

O auditor detectou ainda que o ex-prefeito gastou mais do que arrecadou. “Quando o ingresso de receitas não comporta a execução de despesas durante o exercício e o ente não adota providências ao longo da execução orçamentária, a consequência é o déficit orçamentário”. O técnico do TCE afirma que, ao ocorrer déficit de execução orçamentária sem a adoção de providência, o gestor será “penalizado com infração administrativa contra lei de finanças públicas, segundo a lei 10.028/2000”.

Na conclusão, o relatório do TCE aponta que “O responsável pelas contas da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN no exercício de 2014 é Valdenicio Costa, CPF: 338.727.404-15”. E pede que o ex-prefeito apresente sua defesa sobre os itens detectados. “Diante do exposto, este Corpo Técnico sugere: A emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas; a formalização de processo autônomo para apuração de responsabilidade na aplicação de multa, e representação ao poder competente, o Ministério Público Estadual”, destacou o autor no relatório assinado em 18 de outubro de 2019.

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