A Primeira Câmara de Contas do TCE/RN aprovou nesta quinta-feira (14) voto do conselheiro Gilberto Jales pela concessão de medida cautelar para determinar à Câmara Municipal de Guamaré que se abstenha de efetuar qualquer pagamento que tenha por base os contratos de reforma e manutenção de seu prédio próprio, em especial aqueles referentes à parte elétrica, hidráulica, de dedetização e de eventuais reformas. Processo nº 2249/2013-TC.
A decisão do relator foi tomada ao analisar denúncia e, após inspeção “in loco”, quando ficaram constatados fortes indícios de superfaturamento em obras e serviços na sede do legislativo daquela cidade. O Corpo Instrutivo do TCE observou que os R$ 2.222.303,21 que foram gastos com reforma, seriam suficientes para que se erguessem quatro prédios novos naquele local.