TCE aprova contas do Governo Wilma de Faria referente ao exercício de 2009

Em sessão especial realizada nesta segunda-feira pela manhã, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer favorável ás contas do governo relativas ao ano de 2009, gestão da governadora Wilma de Faria (foto).

O processo foi relatado pelo conselheiro Getúlio Nóbrega e contou com a presença do controlador geral do Estado, José Pegado do Nascimento, representando o Governo do Estado.

Logo no início, o conselheiro Getúlio Nóbrega informou que foi produzido um relatório minucioso, por meio do qual se apurou as gestões orçamentária, financeira e patrimonial, bem como o atendimento às vinculações constitucionais e legais, notadamente no que concerne aos limites de despesa e atendimento aos percentuais mínimos de aplicação em educação e saúde e limites de despesa com pessoal.

Em relação às despesas com pessoal, o conselheiro relatou que, no exercício financeiro de 2009, o ente extrapolou o limite máximo estabelecido para o Poder ou Órgão, em 0,92 pontos percentuais, de que trata o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo alcançado concretamente o percentual de 60,92% em relação à Receita Corrente Líquida.

Com relação à despesa realizada com publicidade governamental, verificou-se que houve um aumento de 1,5%, em comparação com o exercício de 2008, totalizando o montante de R$ 23.830.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e trinta mil reais). “É oportuno destacar que esse valor foi maior do que valores despendidos, individualmente, com outras funções analisadas, tais como: comércio e serviços, habitação, trabalho, desporto e lazer, urbanismo, energia, ciência e tecnologia, organização agrária e saneamento”, ressaltou o conselheiro.

Entre as recomendações apresentadas, o conselheiro exige que as despesas com publicidade sejam reavaliadas, assim como considera imperativo o retorno do percentual da despesa com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando as medidas do nível de prudência, e, se estas não forem suficientes, adotar as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal, entre outras conclusões.

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