TCE aplica multas em decorrência do atraso na prestação de contas

A não comprovação da execução orçamentária, na forma da Lei, configura grave delito sob a responsabilidade do ordenador da despesa pública, suscitando a obrigação do ressarcimento de valores e aplicação de multas, além de outras irregularidades.

Na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (14/10) vários processos relatados tiveram este perfil. O primeiro deles foi o processo n° 011584/2008, referente a prestação de contas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a cargo do Sr. Milton Siqueira. O voto do conselheiro Claudio Emerenciano foi pela irregularidade, com ressarcimento ao município de R$ 38.246,16 e multas que somatizam R$ 34.500,00 decorrente do atraso no envio dos Relatórios de Gestão Fiscal do referido período e pagamento irregular de subsídios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

abril 2024
D S T Q Q S S
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
282930  
Categorias