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Segundo turno: 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito

TRE-BA-titulo-atendimentos-itinerantesNo próximo dia 26 de outubro os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o futuro presidente da República no segundo turno das Eleições 2014. Em todo o país, 79.452 eleitores solicitaram voto em trânsito, ou seja, votarão fora do seu domicílio eleitoral em uma das 91 cidades que vão dispor das urnas especiais para esse fim. Na mesma data também ocorrerá a votação em segundo turno para governador em 13 estados e no Distrito Federal. No entanto, o voto em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.

O prazo para solicitar o voto fora do domicílio eleitoral terminou no dia 21 de agosto de 2014. Esses eleitores não precisaram transferir o título para a localidade onde irão votar este ano, ou seja, na próxima eleição poderão votar normalmente na localidade onde estão cadastrados. Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, ele ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.

Natal é a única cidade potiguar em que o eleitor poderá votar em trânsito

Urna eletrônica.fotos/júniorsantos/h-selecionadasNeste ano os brasileiros poderão, pela primeira vez, votar fora do seu domicílio eleitoral em todos os municípios com mais de 200 mil eleitores. Em 2010, o direito ao voto em trânsito foi admitido apenas nas 27 capitais do país. Agora, poderá ser exercido em 92 cidades. Por enquanto, Natal é a única representante potiguar na lista.

Para votar em trânsito, o eleitor deve estar com a situação regular no cadastro eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. O TSE esclarece que, uma vez cadastrado nessa modalidade de votação, o eleitor fica apto para votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas impedido de votar na sua seção de origem.

Prazo para requerer voto em trânsito termina hoje (21)

TRE-BA-titulo-atendimentos-itinerantesTermina hoje (21) o prazo para o eleitor requerer sua habilitação para votar em trânsito no primeiro ou no segundo turno das eleições de 2014 para presidente da República. O interessado que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições deverá indicar em qualquer cartório umas das 92 cidades onde pretende votar. Até esta quarta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia registrado, em todo o País, 48.735 solicitações para o primeiro turno e 45.075 para o segundo.

Para votar em trânsito é preciso que o eleitor esteja com a situação regular no cadastro eleitoral e apresente um documento oficial com foto. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Prazo para solicitar voto em trânsito termina na próxima semana

O prazo para o eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições gerais, fazer o pedido à Justiça Eleitoral termina no dia 21 de agosto. O voto em trânsito permite que ele vá às urnas em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República.

Para estar apto a votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. Para fazer o pedido, é preciso levar um documento oficial com foto. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, 86 cidades terão voto em trânsito. A lista das cidades pode ser verificada na página do tribunal na internet (www.tse.jus.br).

TSE decide que voto em trânsito valerá para cidades com mais de 200 mil eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que o voto em trânsito passará a valer nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas regras aprovadas, na sessão desta noite, pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem.

O voto em trânsito foi adotado no país pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que, nas eleições presidenciais, os eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, ele só poderá votar para eleger o presidente da República.

Os ministros também decidiram que os nomes de todos os candidatos escolhidos por meio das convenções partidárias deverão constar nas pesquisas eleitorais, a partir do dia 10 de julho. O tribunal também definiu que o voto não será mais obrigatório para presos provisórios. A regra foi aplicada nas eleições do ano passado. O TSE também também proibiu que enquetes sobre a preferência do eleitor sejam divulgadas na internet.

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