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Em nota, Robson Maia se diz surpreso

O advogado tributarista Robson Maia Lins recebe, com imensa surpresa, a notícia de ter sido incluído entre os denunciados investigados na chamada “Operação Via Trajana”.

Robson Maia Lins prestou serviços lícitos dentro de sua área de expertise a empresa privada que figura no processo. No entanto, nessa investigação, alvo da denúncia, não chegou, nem mesmo, a ser ouvido.

Aliás, investigação essa que não produziu absolutamente elemento de informação algum que pudesse redundar em mínima suspeita das condutas de Robson Maia Lins.

Ao longo do curto espaço de tempo da apuração dos fatos, a autoridade policial em momento algum respeitou o direito básico de Robson sequer conhecer seu conteúdo, desrespeitou abertamente a determinação judicial para tanto e recusou ouvir o advogado Robson Maia Lins ou quem ele indicasse ter atuado sob sua orientação na prestação dos serviços que foram lícitos.

O advogado, aclamado tributarista, sempre esteve à disposição dos órgãos de fiscalização para esclarecer os fatos.

Lamentando profundamente os atropelos ocorridos nessa infundada denúncia, o advogado Robson Maia Lins expressa sua total confiança no Poder Judiciário, rogando pela celeridade do trâmite processual para que os reais fatos sejam apurados e sua honra seja restabelecida com a absolvição.

Assessoria de Comunicação do advogado Robson Maia Lins

Nelter Queiroz disse que ficou surpreso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz e de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.

Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.

Nelter Queiroz distribuiu nota dizendo que estava surpreso com a decisão.

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