30/08/2018
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Por determinação do Procurador-Geral do Estado Wilkie Rebouças Chagas Júnior e, certamente, com o aval do governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria, foi desativada a Procuradoria Regional de Caicó, criada em 1993 e que congrega 13 comarcas. A partir dessa portaria, a Regional de Mossoró procederá a distribuição de todos os processos de competência da Procuradoria Regional de Caicó. As alegações para a mudança não convence muitos procuradores que alegam que o fato “é absurdo”. O que é mais greve: no último concurso já tinha previsão de nomeação de dois procuradores para Caicó.
“Quanto vai custar para o Estado mandar um procurador, recebendo diárias, para fazer audiências em 13 comarcas? Onde está o governador Robinson Faria que não vê um absurdo desse que é desativar uma repartição importante que cuida da arrecadação em Caicó?, reclama.
Os contribuintes de Caicó terão que ir para Mossoró? Além disso foi violado o concurso que previa dois procuradores para o município. É isso o que o governador está fazendo por Caicó?
É somente uma pergunta.
PORTARIA Nº 162/2018-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, incisos I, IX, XIV, da Lei Complementar estadual nº 240, de 27 de junho de 2002 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado),
Considerando a pública e notória carência de Procuradores do Estado;
Considerando o teor dos Memorandos n.os 27/2018-NRC e 40/2018 – NRC-PGE;
Considerando os problemas estruturais do prédio sede do Núcleo Regional da Procuradoria Geral do Estado de Caicó;
Considerando a insuficiência de pessoal de apoio para atendimento das necessidades da Procuradoria Regional de Caicó;
Considerando a necessidade de redução de gastos públicos;
Considerando a virtualização dos processos administrativos e judiciais,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as atividades desenvolvidas pela Procuradoria Regional de Caicó, que passarão, a partir da publicação desta Portaria, a ser desenvolvidas pela Procuradoria Regional de Mossoró.
Art. 2° Fica determinado que, a partir da publicação desta Portaria, a Regional de Mossoró procederá à distribuição de todos os processos de competência da Procuradoria Regional de Caicó.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Natal/RN, 29 de agosto de 2018.
Francisco Wilkie Rebouças Chagas Junior
Procurador-Geral do Estado