Etiqueta: parentes

Parentes são os que mais sofrem com calote de inadimplente

Subiu o número de brasileiros que pegam dinheiro com amigos e parentes e deixam de pagar a conta. Segundo levantamento do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), quatro em cada dez brasileiros que devem são para parentes ou amigos.

STF julga se parentes de gestores podem contratar com município

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se leis municipais podem proibir parentes até o terceiro grau de agentes públicos locais de celebrar contratos com o município. O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 910552, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual.

PARAZINHO (RN): Promotor manda afastar parentes da prefeita

O Promotor de Justiça Paulo Carvalho Ribeiro da Comarca de João Câmara, recomendou a prefeita Rita de Luzier de Souza Martins da cidade de Parazinho, que exonerem a sua filha Nathália de Souza Martins da chefia de Gabinete da Prefeitura e da sua cunhada Atilândia Teixeira de Oliveira da função de chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Administração, por está praticando crime de nepotismo.

Ministros em voos da FAB: carona a parentes e lobistas

Ministros do governo de Michel Temer usaram voos da FAB (Força Aérea Brasileira), requisitados com o propósito de cumprir agendas de trabalho, para transportar parentes, amigos e representantes do setor privado. Há carona a mulheres e filhos, que não têm vínculo com a administração pública.

Comissão obriga inclusão de nomes de parentes em conta

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as concessionárias de serviços públicos, como de fornecimento de água e energia elétrica, a incluir na fatura os nomes de cônjuge, companheiro ou companheira e filhos maiores de 18 anos do titular da conta.

A inclusão será feita a pedido do titular da conta do serviço público, para fins de apresentação de uso da fatura como comprovante de residência. As pessoas com nome na fatura deverão morar no local em que o serviço é prestado, sob pena de serem incriminados por falsidade ideológica.

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