Etiqueta: ilegalidade

Justiça declara ilegalidade da greve dos policiais civis do RN

O desembargador Amílcar Maia, do Tribunal de Justiça do RN, declarou ilegal o movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), denominado Operação Zero, determinando, em consequência, a sua imediata suspensão e o retorno imediato ao trabalho de todos os policiais civis, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar atende a pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Em sua petição, o Estado do Rio Grande do Norte afirmou que, por iniciativa do Sinpol, os policiais civis do Estado paralisaram suas atividades no dia 13 de julho para protestar contra o atraso no pagamento do 13º salário. Alega que a paralisação causou inúmeros transtornos à população e aos policiais que não a aderiram, inclusive interditando vias de acesso às principais delegacias. Argumentou que o sindicato agendou assembleia extraordinária para o dia 19 de julho com a finalidade de aprovar a deflagração de nova paralisação, denominada Operação Zero.

TCE vê ilegalidade em remuneração a políticos afastados

O Tribunal de Contas do Estado considerou, durante sessão nesta quarta-feira (13), que há irregularidades no pagamento de remuneração a políticos, que exercem mandatos em Cabedelo, e servidores públicos afastados por decisão judicial. O entendimento da Corte foi relativo a uma consulta encaminhada pela Câmara de Vereadores do Município.

O entendimento deu-se em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas. Foi relator deste processo o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.

Ainda durante a sessão, o TCE emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos prefeitos de Coxixola, Givaldo Limeira de Farias, e São Domingos, Odaísa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega. Os dois julgamentos, atinentes a 2017, decorreram da celeridade processual resultante do Sistema de Acompanhamento da Gestão Pública posta em prática no TCE. A atual pauta inscreveu 16 prestações de contas do exercício passado entregues por igual número de entes municipais e estaduais.

Campestre: Liminar contesta pesquisa Seta, mostra ilegalidade na margem de erro e antecipação de resultado nas redes sociais

Já foi ingressada na 15ª Zona Eleitoral com pedido de liminar onde a coligação “Campestre para o Povo” faz sérias denúncias contra o instituto Seta, que registrou pesquisa sob a identificação RN-02511/2016. Segundo a denúncia, não conseguem vislumbrar o nome do estatístico Galttieri Ferreira Tavares, inscrito no Conselho Regional de Estatística da 5ª região sob o nº 8954, de forma que resta mais do que cristalino que o mesmo não está apto a desempenhar as suas atribuições e, sobretudo impedido de assinar a pesquisa e o registro impugnado.

Outra denúncia foi a ilegalidade da indicação da margem de erro em 3% para a quantidade de eleitores e amostragem de 300 eleitores, o que vicia tecnicamente a pesquisa impugnada. Nessa ferramenta pegou-se como referência a quantidade de eleitores de São José do Campestre – aproximadamente 10 mil– e a amostra de 300 eleitores, ocasião em que a margem de erro deveria ser de 5,6%, conforme cálculo efetivada.

Se não bastasse isso, como justifica a Seta ter apresentado no registro impugnado uma margem de erros de 3% para uma amostra de apenas 300 eleitores, se o mesmo instituto registrou uma pesquisa no estado do Rio Grande do Norte para governador (Registro: RN-07520/2018) e em uma amostragem de 1300 eleitores considerou a mesma margem de erro, qual seja 3%.

A denúncia que foi protocolada na 15ª Zona Eleitoral esclarece ainda que, conforme divulgado nas redes sociais do candidato:

(https://www.instagram.com/p/BjLi7HXBHA/?utm_source=ig_share_sheet&igshid=13mhva2s60caw&r=wa1) ele, de forma dissimulada, divulgou antes data prevista em registro, o resultado da pesquisa;

Click AQUI e confira a petição

 

 

MPF alerta sobre ilegalidade da carreata com Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou uma recomendação ao Partido Social Liberal (PSL) no sentido de alertar que a realização da carreata com o deputado federal Jair Bolsonaro – prevista para esta quinta-feira (17), com saída do Aeroporto de São Gonçalo – pode configurar propaganda eleitoral antecipada e, sendo assim, não deve ser realizada.

A Lei das Eleições (9.504/97), em seu artigo 36, estipula que “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. Em 2016, o próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) fixou o entendimento de que carreata está entre as mobilizações que podem ser caracterizadas como propaganda eleitoral antecipada.

Evento semelhante que ocorreria no último sábado (12), com apoiadores do possível candidato à Presidência, na cidade de Goianinha, foi suspenso pelo TRE a pedido do MPF. O tribunal considerou exatamente que a mobilização se tratava de propaganda eleitoral antecipada.

A recomendação é assinada pela procuradora Regional eleitoral, Cibele Benevides, e pelo procurador Eleitoral auxiliar, Victor Mariz. Confira a íntegra do documento clicando aqui.

TCE vê ilegalidade e suspende licitação da Prefeitura de Cajazeiras para compra de veículos

O conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, determinou a suspensão de licitação da Prefeitura Municipal de Cajazeiras para aquisição de veículos zero quilômetro para a Secretaria de Saúde do Município, realizada pelo prefeito José Aldemir Meireles. A medida cautelar foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Eletrônico do TCE.

“O PT na ilegalidade”

Lula sabe que a Lava Jato quer cassar o registro do PT.

Ele disse em sua entrevista de 124 páginas para Juca Kfouri:

“Se o golpe foi dado para evitar a progressão dos descamisados deste país, eles não podem tirar a Dilma e deixar o Lula voltar dois anos depois. Já falei isso duas vezes e volto a falar, porque é importante mesmo. Eu estou alertando o PT: eles vão tentar colocar o PT na ilegalidade”.

Bancos fecham contas de corretoras de bitcoin por suspeita de ilegalidade

A maior corretora de criptomoedas do país, a Mercado Bitcoin, entrou com uma ação para manter sua conta no Santander. É o terceiro banco privado a fechar as portas para a empresa, um movimento que pode inviabilizar seu modelo de negócios e de outras que atuam no mercado.

Em 2015, o Itaú decidiu encerrar unilateralmente sua relação com a Mercado Bitcoin, que hoje tem mais de 1 milhão de clientes —o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que deu razão ao banco. O Bradesco se recusou a abrir conta para a empresa.

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